domingo, 3 de janeiro de 2016

Qual é o sofrimento psíquico do corrupto?

Como desenvolver um pensamento psicanalítico e ressignificar a palavra corrupção, se esta não advém da teoria psicanalítica? Há muito a psicanálise se esbate com palavras florescidas em outras disciplinas ou que vieram do senso comum. Mas, neste caso, como superar a dificuldade metodológica de criar um pensamento psicanalítico da corrupção, palavra que não surgiu no consultório de terapia? Ou pior, como analisar psicanaliticamente uma palavra tão carregada de juízo de valor, sem cair em psicanálise aplicada, de um já sabido pela clínica, tornando o objeto “corrupção” apenas ilustração de uma teoria? É o que Luís Claudio Figueiredo tenta responder em seu artigo “Pensamento clínico e corrupção. A corrupção entre ligações e desligamentos”, apresentado recentemente no XIX Encontro do curso de Especialização em Psicoterapia Psicanalítica (outubro 2015). Faço um comentário, antecipando que LCF pode não concordar com meus termos...

    Antes de alinhar alguns apontamentos sobre como se dá a corrupção é necessário afastar-se da tentação de ideologizar o termo tal como dizer que um partido é corrupto ou a direita ou esquerda são corruptas, ou patologizar, dizendo que a corrupção é uma doença ou que o corrupto é um doente, retirando a luz sobre o entendimento do que significa corromper.
    Primeiro, é necessário, para que haja a corrupção, um pacto instituído como uma sociedade clandestina, sob a pele do pacto social maior e geral – a sociedade com todos seus dispositivos de funcionamento. Viceja, o pacto ilícito, ao mesmo tempo e no mesmo espaço do pacto lícito, porém à sua revelia e o contradizendo. Essa sociedade clandestina parasita a sociedade legal, sub-repticiamente.
    Depois é preciso entender que a corrupção é necessariamente trabalhada em parcerias, num conluio cooperativo e distribuidor de ganhos, tornando-se uma quadrilha, cujo trato é registrado em planilhas. Quase sempre se trata de dinheiro, mas nem sempre. Pode se tratar de valores e bens de ordem imaterial “distribuídos segundo regras consensuais (por exemplo, as notas de aproveitamento acadêmico e avaliação docente em conluios que envolvem professor e alunos)”, ou lobbies feitos por pessoas que detém algum poder e podem influenciar em negociações legais (e quase sempre imorais) ou ilegais (sempre criminosas).
    Outro aspecto importante na corrupção é que necessita-se de um pacto fundante entre vários cidadãos da sociedade comum, criando uma outra sociedade escondida, mimetizada no tecido dos poderes – suas ações estão à vista, porém não se pode identificá-las facilmente, pois elas estão amalgamadas nas mesmas instituições que visam evitar o surgimento da corrupção. Sua fenomenologia é a da barganha, traindo o pacto social maior. [Assim] “o caráter sagrado de um pacto fundante é profanado quando se torna cobertura e condição de possibilidade de uma prática ilícita”.
Para que a traição ao pacto social, pelo pacto parasitário dos corruptos tenha sucesso, é necessário que haja uma sobreposição da traição pela lealdade, onde os parceiros do pacto ilícito são extremamente leais entre si, mais leais do que o próprio pacto cidadão consegue ser. A lealdade é um valor que permite que, sub-repticiamente, se traia o pacto publicamente aceito pelos agentes de corrupção. Para que sejam corruptos, precisam de estar inseridos profundamente no tecido da sociedade, mais exatamente dentro das instituições públicas e privadas. Declaram lealdade à sociedade exatamente para poderem ter as condições de possibilidade de trair a sociedade. Assim, “o 'bom corrupto', o que é leal, é, ao mesmo tempo, o que trai; ele trai não apenas os que foram mantidos fora do pacto de corrupção, como trai a própria noção de lealdade, pois esta passa a se identificar com o 'direito a trair', exercido pela coletividade corrupta contra a grande coletividade que lhe serve de cobertura”.
    Para que funcione, a pequena coletividade de corruptos, depende de manter fora, de excluir, a grande coletividade. Esta sociedade secreta se exclui do social, excluindo o social de si mesma e evita de todo modo, que a sociedade maior olhe para dentro de sua pequena sociedade exclusiva (que exclui para não ser percebida). É por isso que as 'delações premiadas' da Operação Lava-Jato, são tão mal vistas pela nossa presidente. Está havendo uma traição a lealdade do pacto ilícito. Enquanto o grande pacto social é inclusivo, o pacto corrupto é exclusivo.
    Como podem ser pensadas subjetividades capazes de frequentar estes dois espaços tão paradoxalmente articulados – o pacto social e o conluio? Sabe-se que um sujeito só pode fazer um conluio contra o pacto social se estiver em uma posição privilegiada dentro do pacto maior. Por exemplo, traindo uma instituição que deveria zelar. Somente pela “dupla militância”, uma traindo a outra, usando os próprios valores da outra, para traí-la. Só assim podem ser eficazes e invisíveis. Qual o sofrimento psíquico do corrupto, pergunta LCF?
    Qual o sofrimento psíquico do duplo militante? Não parece ser um conflito porque o ego é anódino e o superego mais anódino ainda, portanto, com ínfimos conflitos entre os desejos do ego e as interdições do superego. Quando isto acontece os desejos e impulsos do ego não são interditados, deixando o sujeito exposto a impulsividade; e sabemos que isso não permite a criação de pactos de corrupção, que são, por excelência, complexos, além de obscuros, exigindo planejamento, planilhas e um sistema de corrupção.
    Propõe pensar, então, em uma cisão permitindo que o corrupto possa exibir uma “boa consciência”, e depois, que o corrupto possa usufruir das vantagens da imagem de honesto. Deste modo o sujeito corrupto não se submete aos impulsos e desejos, nem tem que lutar contra o superego. Disto surge um sujeito capaz de grande “autocontrole, cálculo, [de] formação de alianças funcionais”.
Este sujeito frui de grande autocontrole porque não está cindido no ego, como nos casos onde se dá a recusa, um mecanismo em que o ego, simultaneamente, aceita os limites do superego (diferenças, regras, prescrições, leis) e recusa-os. Neste caso, resumindo, a cisão no ego não permitiria a criação de sistemas corruptos, por faltar ao sujeito uma unidade que evitaria o caos.
    O autor pensa, então, numa cisão complexa, onde “[o] personagem corrupto [possui] mais unidade egoica [fruindo] um eu extremamente hábil em permanecer nos dois pactos, ainda que um parasite e traia o outro”. Ele propõe que a cisão se dá no superego, mas não no sentido de criar dois valores e normas contraditórios. Os valores “lealdade” e “solidariedade” que são valores da cidadania, são os mesmos do pacto corrupto. É […] “também a mesma lógica e a mesma racionalidade que vigora nos dois campos”, e são os mesmos objetivos do pacto social aqueles do pacto corrupto parasitário – dinheiro, principalmente. Portanto, os objetivos da transação corrupta, são iguais para os dois campos, permitindo que “seja usado pelo mesmo cidadão em compras absolutamente legais”, após sua lavagem.
    A cisão superegoica do corrupto é tão comum e funcional porque esta dupla militância faz parte de uma certa normalidade social, aparecendo em muitas instâncias da vida citadina. Todos estamos, de algum modo e em algum momento da vida cidadã, vivendo no modelo de dupla militância, quando somos cidadãos da sociedade maior e somos, simultaneamente, leais a uma sociedade secreta, ou sociedades reservadas, clubes, instituições bairristas, sendo que, não raramente, a lealdade aos grupos pode ser contraditória ao pacto social maior, e até mesmo desleal a ele, sem que com isso o tecido social se deteriore ao ponto da ruptura. A dupla militância do corrupto se dá quando “uma militância se alimenta de outra”, parasitando-a e escondendo seu parasitismo, pois “se descoberto, isso seria a morte do parasita; de outro lado, o parasita também vai morrer se sua ação predatória levar a morte o hospedeiro”. Essas tendências à morte colocam os conluios fragilizados por sua própria fantasia de onipotência, fantasia esta que os protegem da vergonha no caso de serem descobertos, fazendo uma grita em nome da decência e ética do bando. Conhecemos o passado de alguns corruptos comprovados da nação, que gritaram pela decência e ética, para depois usar essa voz em seu favor no momento de criar os bandos. No caso de políticos, é comum irem ao palanque defender a honra e ética, falando contra os corruptos antigos, só para em seguida implantarem, escudados pelo discurso da ética, os saqueadores das instituições nas quais se instalam. Talvez, imagino eu, a nossa dupla-militância social explique uma certa complacência com a corrupção, levando o cidadão a eleger os mesmos corruptos cujas práticas parasitárias já foram denunciadas e, eventualmente, punidas. Penso ainda, que há uma certa inveja do cidadão comum, por ser mantido fora destas agremiações...Não é incomum ouvir: Ah se eu tivesse essa oportunidade!
    O corrupto, portanto, vive um estado de contradição generalizada, “um estado crônico de incompatibilidade” entre sua lealdade ao sistema corrupto e a lealdade ao sistema social. E esta contradição se estabiliza, segundo LCF, na dupla militância, é preciso ser um “cidadão acima de qualquer suspeita” para que o cidadão corrupto possa usufruir de máxima eficiência (de poder). O sentimento de culpa “é um sentimento que quase nunca aparece, provavelmente porque a lealdade em relação a uma outra comunidade suprime (grifo do autor) o sentimento de culpa por estar traindo a outra”.
    Ao final das contas LCF não consegue decidir-se por uma “cisão” ou “recalque” e se pergunta o que dirige o corrupto. E encerra:
    “Enfim, diante do corrupto não há motivo de inveja ou de ódio”. Sobre ele pesam contínuas ameaças e sua vida não está nada fácil. Todo o carinho e compreensão que lhe pudermos dedicar ainda há de ser pouco”.